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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 581/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 982/97.8TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Martins Balejo, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, natural de São Saturnino, concelho de Fronteira, nascido em 20 de Dezembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7159127, e com ultimo domicilio conhecido na Quinta do Carmo, Santa Maria, Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1997, por despacho de 4 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por desistência de queixa.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
