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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 584/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 209/04.8TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Iurie Lungu, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, casado, titular do passaporte n.º 0812014, com domicílio na Rua Joaquim Sotto Mayor, 86, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal conjugado com o artigo 69.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal, integrado pelas contra-ordenações, previsto e punido pelo artigos 4.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 14 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
