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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 592/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Franco Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 46/02.4TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulino Silva Sousa, filho de Fernando de Sousa e de Felisbina da Conceição Martins da Silva, natural de Portugal, Bornes de Aguiar, Vila Pouca de Aguiar, nascido em 26 de Fevereiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8564065, com domicílio na Avenida Lopes Oliveira, 66, Pedras Salgadas, Bornes de Aguiar, 5450 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Franco Nunes. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
