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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 594/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/04.71DGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Aristides Pacheco Proença, filho de Albino Proença Ambrósio e de Maria da Purificação Pacheco, natural de Vidernonte, Guarda, nascido em 20 de Maio de 1964, casado, titular da identificação fiscal n.º 187226792 e do bilhete de identidade n.º 9743261, com última residência conhecida no Sítio do Ribeiro, Videmonte, 6300-245 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal e 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção com vista à sujeição do arguido à medida de coacção de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública, e, ainda, a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, bem como a proibição de obtenção de cheques.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
