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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 595/2005 - AP. - O Dr. Paulo Teixeira Afonso, juiz de direito auxiliar do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1709/03.2TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Maria da Silva Pereira, filho de Germano Martins Pereira e de Albertina da Conceição Silva Coelho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Outubro de 1965, titular da identificação fiscal n.º 170575306 e do bilhete de identidade n.º 7760405, com domicílio na Rua General Humberto Delgado, 192, Vila das Aves, Santo Tirso, 4785 Vila das Aves, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Teixeira Afonso. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
