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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 596/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 321/02.8GEGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Filipe Miranda Pereira, filho de Armindo Pereira e de Isabel do Rosário Miranda, natural de Guimarães, Polvoreira, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10251664, com domicílio no lugar do Cruzeiro, Ínfias, 4815 Vizela, o qual foi em 9 de Julho de 2004, por sentença, prisão substituída por multa (0 anos, 6 meses e 0 dias de prisão), substituídos por 180 dias de multa à taxa diária de 1,50 euros, num total de 270,00 euros, transitado em julgado em 23 de Setembro de 2004, pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 2002, por despacho proferido nos autos, devidamente notificado e transitado em julgado, foi ordenado o cumprimento da pena de prisão aplicada na sentença, correspondentes ao número de dias da pena de multa não paga, ou seja a pena de 4 meses e 24 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
