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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 610/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Anderson Christian Pedrosa Fernandes, filho de Celestino Antunes Fernandes e de Maria Nazaré Pedrosa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12003589, com domicílio na Rua Maria Lamas, Lote 68, 1.º, direito, Alverca, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Julho de 2001, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Farinha.
