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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 636/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1879/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Luz Ferreira Gonçalves, filha de Carlos Alberto Batarda Gonçalves e de Ana Maria dos Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Outubro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11141870, com domicílio no Bairro do Paraíso, Lote 40, cave esquerda, 2600-221 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2001, por despacho de 28 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Farinha.
