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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 655/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 757/03.7TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luiz Carlos Back, filho de Bertoldo Backk e de Lorena Warmeling Back, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Setembro de 1968, com domicílio no Edifício Valença, 3.º-N, Quarteira, 8215 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
