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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 692/2005 - AP. - O Dr. Duarte Nunes, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17122/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Claro Filipe Lopes, filha de Carlos Alberto Filipe e de Palmira da Luz Claro Filipe, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Abril de 1962, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 7605690, com domicílio na Rua dos Combatentes, 13, 3.º esquerdo, Forte da Casa, Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Junho de 2002, por despacho de 19 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Duarte Nunes. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
