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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 703/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 44041/91.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Eduarda Bolou Ferreira Viana Caiado de Oliveira, filha de Octávio Martins Ferreira Viana e de Judite Andrade da Silva Bolou Ferreira Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1945, casado, titular da identificação fiscal n.º 113826923 e do bilhete de identidade n.º 25316, com domicílio na Rua Agostinho Neto, 26, 4C, Quinta Lambert, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1991, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de descriminalização.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
