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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 709/2005 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 853/02.8PDAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Anselmo Lá Paloma Rocha Sanches Lopes dos Santos, filho de Amarília Rocha Sanches Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 29 de Outubro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12839722, com domicílio na Estrada Militar, 2, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
