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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 719/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11424/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Adelina Isilda Candeias, filha de Virtuosa Vaz Candeias, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Agosto de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 5327964, com domicílio na Rua Professor Joaquim Vicente França, 41, 2.º, direito, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Janeiro de 2001, por despacho de 13 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
17 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
