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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 721/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1331/92.7PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mahomed Aiaze, filho de Hussene Nassamo Popat e de Rossonnkano Sidi, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10875442, com domicílio na Urbanização Musa do Mar, Bloco A, 3.º-R, Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Julho de 1995, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
