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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 726/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 379/97.0PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sanção Domingos Pitra, filho de António Domingos Pitra e de Maria da Conceição Peres Pitra, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Junho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 16092632, com domicílio na Rua de Baixo, 191, 4.º-D, São Victor, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Novembro de 1996, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
