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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 751/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 895/00.8PRLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Bonito Fernandes, filha de Domingos Augusto Gutierra Fernandes e de Maria Joaquina Bonito, natural de Ponte de Sor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9838138, com domicílio na Rua do Progresso, Bairro 25 de Abril, lote 11, 1.º, esquerdo, Matocheirinhos, Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Dezembro de 1999, por despacho de 19 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal, despenalização.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
