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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 785/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 24/98.6TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Maudu Balde, filho de Saliu Balde e de Genadu Djaló, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1974, solteiro, nascido em 10 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12275971, com domicílio na Rua de São Nicolau, 3, 2.º, Alto da Cova da Moura, Buraca, 2700 Amadora, o qual foi em 24 de Setembro de 1999, por acórdão, a prisão efectiva de 5 anos, 11 meses e 0 dias de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e um crime de tráfico de quantidades diminutas e gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º e 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Campante.
