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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 790/2005 - AP. - O juiz de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4486/01.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lara Gabriela Kersting Kretzschmar, de nacionalidade alemã, nascido em 17 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do passaporte n.º 1618058494, com domicílio na Avenida da República, 155, 3.º, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Lúcia Barroca.
