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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 793/2005 - AP. - O Dr. José Reis, juiz de direito da 3.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 272/94.8JGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Délio Infante Girão, filho de Raul Duarte Girão e de Maria Nobre Infante, nascido em 25 de Abril de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 465938, com domicílio na Rua Cândido Figueiredo, 64, 3.º esquerdo, Lisboa, o qual foi em 17 de Janeiro de 1995, por Acórdão, prisão suspensa com sujeição a deveres, de 5 anos, 6 meses e 0 dias de prisão, suspensa sob a condição resolutiva do artigo 11.º da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, transitado em julgado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Março de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebradas pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Reis. - O Oficial de Justiça, João Rita.
