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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 801/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 544/02.0GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Roberto, filho de Altamiro Paulino da Silva e de Ana Marcolina da Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Agosto de 1971, casado, titular do passaporte n.º CU 43183, com domicílio na Edifício Tuca, Apartamento 708, Praça BPA, 8125 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1, 2 e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
