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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 807/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 815/90.2TBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Irene Maria Leocádia Santos, filha de Maria Leocádia, natural de Chouto, Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Setembro de 1937, titular do bilhete de identidade n.º 2389719, com domicílio na Rua Bartolomeu Velho, 75, Bloco B, 2.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Maio de 1996, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado a juízo.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Paulo Ferreira.
