Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 817/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1661/01.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vicente Soares Lanita, filho de José Soares Lanita e de Elvira Espírito Santo Ramos Morais, natural de Angola, nascido em 12 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16208700 e da segurança social n.º 11338931995, com domicílio na Rua Teixeira de Pascoaes, 3, 2.º, esquerdo, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigos 14.º, n.º 1, 26.º, 30.º, n.os 1 e 2, e 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
