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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 821/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1382/02.5TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim de Caldas Lima e de Maria Rosa de Sousa Ferreira, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua da Barroca, 128, Freixieiro, 4455 Perafita, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, por despacho de 24 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
