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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 825/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 443/03.8GCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Costa Simão Fonseca, filho de Alberto Simão da Fonseca e de Adelina da Costa Ventura Simão da Fonseca, nascido em 9 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5712227, com domicílio na Rua Rodrigues Lobo, 109, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2004 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detecção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebradas pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
