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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 827/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Furtado Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1796/97.0TMTS (ex. processo728/96, do 2.º Juízo Criminal deste Tribunal), pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alberto Marques Moreira, filho de António Moreira da Costa e de Deolinda Marques Moutinho, natural de Valongo, Alfena, Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7849798, com última residência conhecida na Rua Central da Candeeira, 44, Ribeirão, 4470 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decerto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Setembro de 1995, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, face à descriminalização do crime de que vinha acusado, Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Furtado Oliveira. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
