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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 828/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4929/96.0TDLSB (ex. processo n.º 14/97, do 2.º Juízo Criminal de Matosinhos), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Quinteiro Bernardo Pinto, filha de Osvaldo Carlos de Sousa Pinto e de Serafina Castro Bernardo Pinto, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Setembro de 1969, casada, com domicílio na Rua da Igreja Velha, 55, 4465 São Mamede Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e punido no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal Revisto, praticado em Janeiro de 1996, por despacho de 21 de Outubro de 2005, preferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal face à desistência da queixa.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
