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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 829/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 338/02.2TBMTS, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo), n.º 152/01 do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal de Matosinhos do Tribunal da Comarca, onde foi declarado contumaz desde 23 de Novembro de 2001, a arguida Ana Maria da Silva Coentrão, filha de António Marques Coentrão e de Maria Goretti Pereira da Silva, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12255426, com domicílio na Rua Diogo Cão, 91, Caxinas, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1999 e um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1999, por despacho de 21 de Outubro de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado voluntariamente.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
