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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 830/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Furtado Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1446/03.8 PGMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Patrícia Manuela Fernandes Alves, filha de José Fernando Correia Alves e de Luisa da Conceição Oliveira Fernandes, natural do Porto, Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Novembro de 1979, solteira, titular da identificação fiscal n.º 220534055 e do bilhete de identidade n.º 11754759, com domicílio no Bairro do Viso, Bloco 5, Entrada 14, 2.º, esquerdo, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detecção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebradas pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Furtado Oliveira. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
