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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 845/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 43/02.OPEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alhinho Semedo Borges, filho de Maximiliano Brito Borges e de Andradina Jorge Mendes Borges, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 5 de Setembro de 1980, solteiro, com domicílio na Rua Quinta de Sales, 9, 2.º, direito, Bairro de São Marçal, Outurela, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, praticado em 13 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, Código de Processo Penal.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Alexandre Dias.
