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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 862/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Mendes, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1383/05.1TBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrózio, natural de Alter do Chão, nascido em 6 de Maio de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 13937257, com domicílio no Bairro Carvalho Janeiro, Crato e Mártires, 7430 Crato, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2001 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), n.º 3, do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Mendes. - A Oficial de Justiça, Laura Mendes Moreira.
