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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 867/2005 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 114/03.5TAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Faria Machado, filho de Domingos Machado e de Aurora de Faria Gonçalves Ferreira, natural de Anais, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9506557, com domicílio no lugar de Xisto, Anais, 4990-519 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 26.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração de contumácia e a proibição de obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civis, predial, comercial e de automóveis, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
