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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 875/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 302/02.1PPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ribeiro Martins Pinto, filho de Germano Martins Pinto e de Judite de Lurdes Monteiro Ribeiro, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10737941, com domicílio na Rua de Souto de Contumil, 194, 1.º, esquerdo, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Ramos.
