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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 876/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2681/97.1TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Boojie Cowell, filho de John Adrian Cowell e de Pauline Cowell, com domicílio na Rua Particular Honório Costa, 70, Habitação 6.2, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1, do Código Penal, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Junho de 1997, por despacho de 18 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
