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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 885/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1208/01.7SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Batista Teixeira, filho de Adriano Martins Teixeira e de Ilda Batista Caturna, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8223116, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 2250, Casa 3, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular, conforme do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Ramos.
