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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 890/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1740/97.5TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Armanda Teixeira Campos, filha de Jaime Almeida Barbosa Campos e de Glória de Jesus Teixeira, nascida em 3 de Fevereiro de 1949, viúva, titular da identificação fiscal n.º 132661950 e do bilhete de identidade n.º 976783, com domicílio na Rua Paulo da Gama, 520, 2.º, esquerdo, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal revisto, praticado em 4 de Fevereiro de 1997, por despacho de 6 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por os presentes autos terem sido descriminalizados ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Ramos.
