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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 891/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 356/97.0PPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Augusto de Carvalho Fagundes, filho de Manuel Felgueiras Fagundes e de Emília Pereira de Carvalho, natural de Monção, nascido em 10 de Junho de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9678241, com domicílio no lugar de Paus, Pinheiros, Monção, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular, conforme do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Ferreira.
