Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 892/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2714/03.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Emídio Octávio Abreu Sousa, filho de João António de Sousa e de Maria Gorete de Abreu Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11836146, com domicílio na Rua Norte 8, Maceira, 2715 Montelavar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 2002, por despacho de 28 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de óbito.
28 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Cristina Oliveira.
