Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 911/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 524/01.2PSPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido André Ribeiro Borges, filho de Emane Batista Borges e de Sónia Ribeiro Borges, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Janeiro de 1973, com domicílio na Rua Joaquim Bonifácio, 22, 3, 1150 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Zabala.
