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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 917/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1500/96.0TDLSB (antigo processo n.º 301/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Fernando Bandeira da Silva, filho de José da Silva e de Maria Cândida Bandeira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3844460, com domicílio na Rua Simon Bolívar, 221, Habitação 3.3, 4470-214 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1982), por despacho de 28 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, face à descriminalização verificada (Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto).
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
