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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 928/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 395/03.4GAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carvalho Amaral, filho de Laurentino do Amaral e de Maria Augusta Sousa Carvalho, natural de Póvoa de Lanhoso, Travassos, Póvoa de Lanhoso, nascido em 13 de Setembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3582900, com domicílio na Quinta da Marinha, Bloco E, Entrada 3, 1.º, direito, Silvade, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Ramos Reis.
