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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 933/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 270/97.0TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Gabriel Hortelão Francisco, filho de Joaquim Francisco e de Emília Ferreira Hortelão, nascido em 10 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7036708, com domicílio na Avenida da Liberdade, n.º 91, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 202.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído á liberdade depois de prestado termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte; a declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Sandra Perdigão.
