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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 937/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1953/05.8TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelson Steevans Rodrigues Correia, filho de Salomão Borges Rodrigues Correia e de Ermínia Borges Rodrigues Correia, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são tomense, nascido em 19 de Dezembro de 1979, solteiro, com domicílio na Rua de São Lázaro, 37, 4.º, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído á liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte; a declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Sandra Perdigão.
