Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 938/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1076/01.9TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo Gonçalves Cruchinho, filho de Júlio Violante Cruchinho e de Maria da Luz Gonçalves Crucinho Violante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11172901, com domicílio na Rua Aliança Operária, 34, Alcântara, 1200, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 1999, por despacho de 26 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
29 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria R. Piedade Jorge.
