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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 944/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 26/02.0GDSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Luís da Silva Ribeiro, filho de Manuel Ribeiro e de Leopoldina Silva Valente, natural de Vila Nova de Famalicão, Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11563094, com domicílio na Rua Padre Manuel da Costa, São Simão de Novais, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria de La Salete C. Guilherme.
