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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 951/2005 - AP. - O Dr. Jorge Alexandre Almeida, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/04.4TASEI, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Francisco Ramos Alves, filho de Joaquim Alves e de Lucília Ramos, natural de Nelas, Senhorim, Nelas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6501402 e da licença de condução n.º 120013200, com domicílio na Rua da Capela, 5, Vila Ruiva, Senhorim, 3525 Nelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Alexandre Almeida. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva Coito.
