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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 952/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Serpa, faz saber que, no Processo Abreviado, n.º 23/04.0GESRP, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando do Carmo Reis, filho de José Emidio dos Reis e de Natércia da Conceição Cabeças, natural de Sobral da Adiça, Moura, nascido em 20 de Setembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13225980, com domicílio na Travessa das Escolas, sem número, 7875 Sobral da Adiça, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, e 337.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - A Oficial de Justiça, Ana Monteiro.
