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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 965/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 654/01.0PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido San da Costa, filho de Luís Pintor da Costa e de Mdi Mendes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1952, titular da licença de condução n.º L-1152405, com domicílio na Avenida Miguel Bombarda, 157, rés-do-chão, D, 2745 Queluz, o qual se encontra em 26 de Março de 2001, por sentença, condenado na pena de 120 dias de prisão, substituídos por igual tempo de multa, à taxa diária de 800$, o que perfaz o montante global de 96 000$ (478,85 euros), na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 4 meses, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2001, por despacho de 4 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por pagamento da multa.
11 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
