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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 969/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Pães de Carvalho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 27/02.8IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Costa, filho de António da Costa e de Quinta Mendes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 26 de Dezembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 5733284, com domicílio na Rua de Estrasburgo, 32, rés-do-chão, esquerdo, 2605 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1999 e um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Pães de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Sousa.
