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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 982/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Emídio, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 444/05.1TBTND, pendente neste Tribunal contra a arguida Odete Almeida Duarte, filha de Jorge Manuel Dias Duarte e de Maria do Carmo Almeida Pereira, natural de São Joaninho, Castro Daire, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Junho de 1984, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13018528, com domicílio na Rua Direita, 11, Moure de Madalena, Campo, 3500 Viseu, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em Novembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Emídio. - O Oficial de Justiça, JoãoAdarício.
