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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 984/2005 - AP. - A juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 188/03.9GBTMC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Eduardo Trigo Brandão, filho de António Manuel Brandão e de Maria Manuela Trigo Brandão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10620623, com domicílio na Rua Padre Lopes Cardoso, 4, Torre de Moncorvo, 5160 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Jorge Teixeira.
